O Benefício de Prestação Continuada. Importante salientar que o CAD Único deve ser periodicamente atualizado, a cada dois anos. • Avaliação social e médica: Em casos de deficiência, é necessária a avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a condição de impedimento e a necessidade do benefício. É importante ressaltar que o BPC/LOAS não exige contribuições prévias à Previdência Social, diferentemente dos benefícios previdenciários. E por ser um benefício assistencial, mantido pela assistência social, não gera direito a 13º salário nem pensão por morte. Assim, para requerer o benefício, a pessoa deve reunir RG, CPF, Comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante da renda familiar, os documentos médicos (relatórios, exames e receitas médicas) que comprovem a condição de deficiência, avaliação biopsicossocial, se houver e outros documentos. Assim, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ter a idad...
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial concedido as pessoas que não têm condições de prover a sua subsistência. Não se trata de uma aposentadoria, mas de um Benefício Assistencial, pago, após sua concessão, pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL. Ele é destinado a garantir um salário mínimo mensal às pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias: IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIENCIA. Para a concessão a idosos, o homem ou mulher deve ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para as pessoas com deficiência, que são pessoas de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais p...