O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial concedido as pessoas que não têm condições de prover a sua subsistência.
Não se trata de uma aposentadoria, mas de um Benefício Assistencial, pago, após sua concessão, pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
Ele é destinado a garantir um salário mínimo mensal às pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias: IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIENCIA.
Para a concessão a idosos, o homem ou mulher deve ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para as pessoas com deficiência, que são pessoas de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que devem também comprovar que esses impedimentos os incapacitam para a vida independente e para o trabalho.
Os impedimentos são:
• de natureza física — afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
• de natureza mental — deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
• de natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;
• de natureza sensorial — deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.
E estas deficiências são avaliadas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar (Médico e Assistente Social) , que vai avaliar: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais psicológicos e pessoais; a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação.
E quando a concessão do benefício for direcionada a crianças e adolescentes menores de 16 anos, ainda é avaliado a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade, bem como na restrição da participação social levando em consideração as características típicas da faixa etária.
Neste caso, também é feita a análise socioeconômica da família, ou seja, o critério de renda per capta é avaliado para a concessão do benefício.
Além dessas condições, existem outros requisitos que precisam ser atendidos, seja para o IDOSO, seja para a pessoa com deficiência:
• Renda per capita familiar: A renda mensal bruta familiar dividida pelo número de membros deve ser inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo vigente – sendo hoje o salário de R$1412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), a renda per capta deve ser de no máximo R$353,00 por membro familiar.
• Cadastro no CadÚNICO: Estar inscrito no CadÚnico é requisito essencial tanto para Programas Sociais do Governo Federal como para a concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada. Importante salientar que o CAD Único deve ser periodicamente atualizado, a cada dois anos.
• Avaliação social e médica: Em casos de deficiência, é necessária a avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a condição de impedimento e a necessidade do benefício.
É importante ressaltar que o BPC/LOAS não exige contribuições prévias à Previdência Social, diferentemente dos benefícios previdenciários.
E por ser um benefício assistencial, mantido pela assistência social, não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.
Assim, para requerer o benefício, a pessoa deve reunir RG, CPF, Comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante da renda familiar, os documentos médicos (relatórios, exames e receitas médicas) que comprovem a condição de deficiência, avaliação biopsicossocial, se houver e outros documentos.
Assim, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ter a idade mínima de 65 anos, ou ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar os documentos necessários para a correta concessão.
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Ana Célia Gama dos Santos, advogada, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social, Prática Previdenciária e Direito Público. Especialista em direito Previdenciário com MBA em Direito Previdenciário e Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP.
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