O Benefício de Prestação Continuada. Importante salientar que o CAD Único deve ser periodicamente atualizado, a cada dois anos.
• Avaliação social e médica: Em casos de deficiência, é necessária a avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a condição de impedimento e a necessidade do benefício.
É importante ressaltar que o BPC/LOAS não exige contribuições prévias à Previdência Social, diferentemente dos benefícios previdenciários.
E por ser um benefício assistencial, mantido pela assistência social, não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.
Assim, para requerer o benefício, a pessoa deve reunir RG, CPF, Comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante da renda familiar, os documentos médicos (relatórios, exames e receitas médicas) que comprovem a condição de deficiência, avaliação biopsicossocial, se houver e outros documentos.
Assim, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ter a idade mínima de 65 anos, ou ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar os documentos necessários para a correta concessão.
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Ana Célia Gama dos Santos, advogada, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social, Prática Previdenciária e Direito Público. Especialista em direito Previdenciário com MBA em Direito Previdenciário e Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP.
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